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Os procedimentos na prefeitura

更新日:2021年11月12日

Registro de Residência (Jumin Touroku)

AOS RECÉM-CHEGADOS NO JAPÃO: Exceto aqueles que vem à turismo os estrangeiros que entrarem no Japão terão 14 dias para comparecer à prefeitura de Hikone de posse do cartão de residente (zairyu cado) e do passaporte para realizar o registro de residência (jumin touroku). O nome que será registrado é aquele que consta no Zairyu Card (nome considerado oficial). Ao realizar o registro de residência passará a ser um cidadão de Hikone  podendo usufruir os diversos serviços da cidade.

 

QUEM ESTÁ SE MUDANDO DE OUTRA CIDADE PARA HIKONE: O prazo para se registrar na nova cidade será de 14 dias à contar da data que deu baixa no registro de residência na cidade anterior. Deverá trazer:

O Certificado de Mudança para outra Cidade (tenshutsu shoumei-sho) emitido pela prefeitura da cidade que morava (os dados pessoais básicos que constam neste certificado serão transferidos para o Livro de Registro Básico de Residentes de Hikone para que o cidadão possa usufruir dos serviços da cidade).

Zairyu card (cartão de residente)

Cartão Magnetico Mai Namba ou a Notificação Mai Namba para alteração do endereço.

QUEM VAI SE MUDAR DE HIKONE PARA OUTRA CIDADE

O cidadão que vai se mudar de Hikone para outra cidade deverá solicitar no guichê deste setor o Certificado de mudança de cidade (tenshutsu shoumei-sho). Os dados pessoais básicos do cidadão que constam neste certificado serão transferidos para o Livro de Registro Básico de Residentes da cidade que se registrará. Verifique também se tem trâmites a realizar em outros setores. Faça o registro de entrada na nova cidade no prazo de 14 dias.

Maiores detalhes consulte o setor de serviços do cidadão (Life Service ka).

MUDANÇA DENTRO DA PRÓPRIA CIDADE

Comparecer neste setor e fazer a troca de endereço. Trazer o zairyu card e o Cartão Magnetico Mai Namba ou a Notificação Mai Namba para alteração do endereço.

QUEM VAI SAIR DO JAPÃO

Antes de viajar realize os devidos trâmites para evitar transtornos com impostos (zeikin), seguro de saúde (kenkou hoken) etc. mesmo que seja uma saída temporária.

Certificado de Residência (Jumin Hyo)

O cidadão que fez o registro de residência em Hikone poderá solicitar esse certificado (jumin hyo), sempre que necessário. O certificado comprovará que o cidadão possui endereço registrado em Hikone. Além da comprovação de residência poderá solicitar que sejam adicionados outros dados pessoais básicos (aqueles registrados no Livro Básico) de acordo com o uso do mesmo. Para maiores detalhes, consulte o setor de serviços do cidadão (Life Service ka).

Registro do nome estrangeiro em japonês (Tsushoumei)

Para registrar o nome estrangeiro em japonês (katakana, kanji, hiragana), será necessário apresentar documentos que comprovem o uso corriqueiro do nome em japonês (verificar no setor responsável quais documentos são aceitos). Depois, o nome escrito em japonês será registrado no Livro de Registro Básico de Residentes. Atenção, pois uma vez registrado o nome em japonês não será possível alterá-lo com facilidade.

Registro do nome em katakana

É possível registrar no Livro de Registro Básico de Residentes o nome estrangeiro em katakana como item de observação.

Registro de Carimbo (Inkan Touroku)

Todo cidadão acima de 15 anos com residência em Hikone poderá registrar 1 (um) carimbo em seu nome. Depois de registrado você ganhará um cartão de registro (inkan touroku kaado). O cartão será necessário para solicitar o Certificado de Registro de Carimbo (inkan touroku shomeisho). Geralmente ele é solicitado nos casos de compra ou venda de bens de altos valores como carro, casa etc.

O cidadão poderá registrar os seguintes tipos de carimbo:

Carimbo com o nome esculpido em letras romanas conforme o zairyu card (nome ou sobrenome)

Carimbo com o nome esculpido em hiragana ou kanji. Neste caso será necessário que tenha o nome em japonês (Tsushoumei) registrado no Livro de Registro Básico de Residentes.

Carimbo com o nome esculpido em katakana, neste caso será necessário que tenha o nome registrado em katakana como item de observação no Livro de Registro Básico de Residentes.

Meu número (mai namba)・Número Individual do Cidadão (Kojin bango)

É um sistema de numeração individual (doze dígitos) de todos os cidadãos residentes no Japão, inclusive estrangeiros, que teve início em outubro de 2015. Este número será utilizado para trâmites na empresa, na prefeitura e em outros locais. Guardar com cuidado, pois é um número que será utilizado para sempre.

CARTÃO DE NOTIFICAÇÃO (tsuchi kado)

  Cartão de papel no qual consta o número individual. Guarde-o com cuidado.

CARTÃO MAGNÉTICO MAI NAMBA (mai namba kado) ※cartão de plástico com foto

 É possível solicitar este cartão magnético (ele substitui o cartão de notificação) que possui  várias funções. Pode ser também utilizado como documento pessoal de identificação. Será necessário fazer a atualização toda vez que for renovar o visto.

Emissão de documentos públicos nas lojas de conveniências

Caso deseje ter acesso a esse serviço, deverá solicitar o Cartão Magnético Mai Namba com essa função. Poderá obter os documentos públicos nas lojas de conveniência Seven Eleven, Lawson, Family Mart, alguns pontos da rede de supermercado Heiwadou.

Os documentos que podem ser obtidos: Atestado de Residência (jyumin hyo), Comprovante de registro de inkan (inkan touroku shoumei-sho), Comprovante de Tributação (kazei shoumei-sho), comprovante de renda (shotoku shoumei-sho), comprovante de renda para auxílio criação (jidou teate yo shotoku shoumei-sho)

Registro de Nascimento (Shussho Todoke)

Os responsáveis do recém-nascido devem realizar o registro de nascimento (shussho todoke) na prefeitura num prazo de 14 dias a partir do nascimento da criança. Mesmo nos dias que a prefeitura está fechada é possível fazer os trâmites. Maiores detalhes consulte o setor de serviços do cidadão (Life Service ka). Depois do registro de nascimento será necessário outros trâmites para o bebê na prefeitura (seguro saúde, assistência médica social, auxílio criação) e também solicitar os documentos necessários para providenciar o visto de permanência do bebê no escritório de imigração.

Registro de Óbito (Shibo Todoke)

Após o falecimento, é necessário realizar o registro de óbito (shibo todoke). Levar o atestado de óbito (shibou shindan-sho) emitido pelo médico e fazer os procedimentos na prefeitura até no máximo 7 (sete) dias após a data de falecimento. É possível entregar os documentos mesmo quando a prefeitura está fechada.

Registro de Casamento (Kon-in Todoke)

Para o registro de casamento dos estrangeiros os documentos necessários variam de pessoa para pessoa, por isso orientamos que consultem o setor de serviços do cidadão (Life Service ka) antes de comparecer à prefeitura para fazer o registro.

Registro de Divórcio (Rikon Todoke)

Os procedimentos para divórcio dependem da lei de cada país, então consulte o consulado de seu país para obter maiores informações.

Solicitação do Registro Civil Japonês (Koseki Toushou Hon Seikyu)

O registro civil japonês poderá ser necessário para os trâmites de visto de permanência. Consulte o setor de serviços do cidadão (Life Service ka) caso necessite solicitar o registro civil.

Placa Provisória para Carro (Kari Namba Pureto)

A prefeitura empresta uma placa provisória para carros e motos quando o veículo está com a licença vencida e o proprietário necessita locomovê-lo para renovar a licença, etc. Necessário apresentar alguns documentos como o seguro do carro, licenciamento, etc. Maiores detalhes informe-se no setor.

Maiores Informações

Setor de Serviços ao Cidadão (Life Service ka) 0749-30-6111 (em japonês)

Setor de Política dos Direitos Humanos Jinken Seisaku-ka 0749-30-6113

De segunda à sexta atendimento em português e inglês e terças e sextas em chinês