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Registro de cão e vacinação contra raiva

更新日:2019年08月30日

Registro de cão e vacinação contra raiva(Inu no Touroku / Kyokenbyo Yobo Chusha)

※Para quem cria cão.

É obrigatório o registro do cão na prefeitura pagando-se uma taxa. Em caso de falecimento do animal ou mudança de endereço, bem como transferência de dono, também é necessário realizar os trâmites necessários na prefeitura gratuitamente. Além disso, é obrigatório por lei vacinar o cachorro contra raiva uma vez ao ano (pago). Para maiores informações, consulte o setor de vida diária e meio ambiente (seikatsu kankyo-ka).

Informações

Atendimento em japonês.

Setor de Vida Diária e Meio Ambiente (Seikatsu Kankyo-ka) 0749-30-6116

O atendimento em português/inglês (segunda a sexta) e chinês (terças/sextas) é no

Setor de Política dos Direitos Humanos Jinken Seisaku-ka 0749-30-6113