Posição atual

NOVO BENEFÍCIO DE 100 MIL IENES POR FAMÍLIA

更新日:2024年03月28日

O Benefício foi concedido pelo Governo japonês como uma medida econômica de combate a deflação. A família elegível é aquela residente em Hikone na data base de 1º de Dezembro de 2023 e cujo imposto residencial taxado no ano fiscal de 2023 foi apenas o Kintou wari (de ¥ 5,800 ). O valor do benefício é de ¥100 mil por família.

envelope2024

As pessoas elegíveis receberão este envelope.

O conteúdo da correspondência

1. FOLHETO EXPLICATIVO

2. AVISOS

Há 3 tipos de avisos(A,B,C,D,E)

Verifique qual o tipo de aviso que você recebeu

A:AVISO SOBRE O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ADICIONAL (¥50 MIL/FILHO) [Kodomo kasan (jidou hitori atari 5 man en) no kyufu ni tsuite (oshirase)

A família que receber esta notificação NÃO NECESSITARÁ FAZER NENHUM PROCEDIMENTO para receber o benefício. E para que o pagamento ocorra o mais rápido possível utilizaremos a conta bancária onde foi depositado o benefício anterior (2023- MEDIDA DE COMBATE AO AUMENTO DO CUSTO DE VIDA).

B:FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DE REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE AO BENEFÍCIO ADICIONAL DA CRIANÇA (50MIL/FILHO) E DE SOLICITAÇÃO [Kodomo kasan (jidou hitori atari 5 man en) kyufu youken kakunin-sho (seikyu-sho)

avisamos que há possibilidade de ser elegível ao benefício por isso verifique os 
dados abaixo, preencha os dados solicitados e envie o formulário até  31 de maio de 2024 (selo postal válido).  

C:AVISO SOBRE O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO (¥100 MIL/FAMÍLIA ) PARA FAMÍLIA QUE FOI TRIBUTADA SOMENTE PELO IMPOSTO RESIDENCIAL KINTO-WARI

Caso tenha dentro dos seu núcleo familiar (setai) filho/s com até 18 anos completos (nascida após 02/04/2005) será adicionado o benefício adicional da criança (¥50 mil/filho). Somente as famílias elegíveis receberão este aviso e para podermos depositar o benefício o mais rápido possível utilizaremos a conta bancária que cadastrou  quando fez o cartão mai namba. Assim sendo, NÃO SERÁ NECESSÁRIO FAZER NENHUM PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO. 

D:FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DE REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE AO BENEFÍCIO (¥100 MIL /FAMÍLIA) PARA FAMÍLIA QUE FOI TRIBUTADA SOMENTE PELO IMPOSTO RESIDENCIAL KINTO-WARI E DE SOLICITAÇÃO

 Caso tenha dentro dos seu núcleo familiar (setai) filho/s com até 18 anos completos (nascida após 02/04/2005) será adicionado o benefício adicional da criança (¥50 mil/filho). Assim sendo avisamos que há possibilidade de sua família ser elegível, logo favor verificar atentamente o conteúdo abaixo, preencher os itens necessários e entregar via correios (utilize o envelope resposta)  até a data de 31/05/2024 (validade do selo postal). 

E:BENEFÍCIO (¥100 MIL /FAMÍLIA) PARA FAMÍLIA QUE FOI TRIBUTADA SOMENTE PELO IMPOSTO RESIDENCIAL KINTO-WARI

Caso tenha dentro do seu núcleo familiar (setai) filho/s com até 18 anos completos (nascida após 02/04/2005) será adicionado o benefício adicional da criança (¥50 mil/filho). Assim sendo avisamos que há possibilidade de sua família ser elegível, logo favor verificar atentamente o conteúdo abaixo, preencher os itens necessários e entregar via correios (utilize o envelope resposta)  até a data de 31/05/2024 (validade do selo postal). 

3.Envelope resposta

Coloque o formulário de solicitação preenchido dentro do envelope resposta e envie.

Não é necessário selar.

CONTATOS

◆Atendimento em japonês:

Escritório do Benefício Especial Temporário

RINJI-TOKUBETSU-KYUFU-KIN-SHITSU

   Tel. 0120-139-105 Horário 9:00~17:00 (dias úteis)

 ◆Atendimento em português:

   HIKONE SHI GAIKOKUJIN SOUDAN SENTA     

   (centro de consultas para estrangeiros de Hikone)

   Tel. 0749-30-6113    Horário 9:00~17:00   (dias úteis)