AVISO SOBRE O BENEFÍCIO
Este benefício oferecido pelo governo japonês tem como objetivo garantir a estabilidade e segurança das pessoas assim como incentivar o crescimento econômico do país . A família elegível ao benefício de 30 mil/família será aquela que no ano fiscal de 2024 foi isenta do imposto residencial (Hikazei). E caso dentro do seu núcleo familiar (setai) tenha filho/s com até 18 anos completos será adicionado o benefício adicional da criança (Kodomo kasan) de 20 mil/filho.

As pessoas elegíveis receberão este envelope.
O conteúdo da correspondência
1. FOLHETO EXPLICATIVO


NOVO BENEFÍCIO PARA FAMÍLIA ISENTA DE IMPOSTO RESIDENCIAL (HIKAZEI) (PDFファイル: 620.9KB)
2. AVISOS
Há 3 tipos de avisos(A,B,C)
Verifique qual o tipo de aviso que você recebeu
A
NÃO SERÁ NECESSÁRIO FAZER NENHUM PROCEDIMENTO. O benefício será depositado diretamente na conta bancária descrita. Porém, caso se enquadre em algum dos itens 1.~3.abaixo será necessário que faça os devidos procedimentos entrando em contato com a Central de atendimento de Hikone (Hikone shi Kooru Senta) até o dia 04/ 03/ 2025 (até as 16:45).
<VERIFIQUE>
Caso se enquadre nos itens 1.~3. abaixo será necessário fazer os procedimentos até dia 04/03/2025 ( até as 16:45)
1. A família não é elegível a este benefício
※ Se for descoberto que você recebeu o benefício sem ser elegível será solicitado a devolver o benefício e poderá ser acusado de ter recebido de forma fraudulenta.
・Algum membro da família foi tributado pela taxa kinto wari (taxa de imposto per capita fixa) do imposto residencial no ano fiscal 2024.
・Algum membro da família recebeu de outra cidade o aviso de recebimento do benefício igual a este.
・Algum membo da família obteve insenção de imposto residencial em tratados fiscais internacionais.
・Na família há dependentes de parentes tributados pelo imposto residencial.
※ A situação de dependência será verificado na data de 31/12/2023. Exemplos: estudantes universitários (não tributáveis) que são sustentados pelos pais(tributáveis), pais (não tributáveis que são sustentados por filhos (tributáveis), universitário (não tributável) que se formou e começou a trabalhar em 2024 e não é mais sustentado pelos pais (tributáveis) não são elegíveis ao pagamento do benefício. Se não tem certeza sobre a situação de dependência verifique com seus pais ou filhos.
2. Vai recusar benefício
3. Quer alterar a conta bancária para o depósito do benefício ( ※ Se o sobrenome for de solteira será necessário enviar a notificação de alteração.)
※Não será enviado o cartão postal (hagaki) para notificar o depósito do benefício. Após a data prevista de pagamento verifique na sua caderneta bancária se o benefício foi depositado.
A:NOVO BENEFÍCIO DE APOIO PARA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA [AVISO SOBRE O BENEFÍCIO] Tei shotoku setai shien kyufukin [kyufukin no oshirase]

B
Caso sua família atender a todos os requisitos necessários poderá receber o benefício. Neste caso, deverá preencher o [Formulário B2] de solicitação do Benefício de apoio para família de baixa renda [ Confirmação dos requisitos de elegibilidade) e anexar junto a cópia de um ( 1.comprovante de dados bancários, 2.Documento de identidade) enviar tudo pelos correios até dia 30/05/2025 (deverá chegar até as 16:45)
Note que se não chegar até a data estipulada será considerado que recusou o benefício. Por isso não deixe para a última hora.
〈Critérios de recebimento〉será elegível a família que atender a todos os requisitos abaixo.
1.Ninguém da família foi taxado pelo kintou wari (taxa de imposto per capita fixa) no imposto residencial de 2024.
2.Não recebeu o mesmo benefício de outra cidade.
3.Não há nenhum membro da família que tenha obtido isenção de imposto residencial baseado em tratados fiscais internacionais.
4.Nenhum membro da família é dependente de parente tributado pelo imposto residencial.
※ A situação de dependência será verificado na data de 31/12/2023. Exemplos: estudantes universitários (não tributáveis) que são sustentados pelos pais (tributáveis), pais (não tributáveis que são sustentados por filhos (tributáveis), universitário (não tributável) que se formou e começou a trabalhar em 2024 e não é mais sustentado pelos pais (tributáveis) não são elegíveis ao pagamento do benefício. Se não tem certeza sobre a situação de dependência verifique com seus pais ou filhos.
※Poderá ser necessário averiguação em registro públicos para confirmação de elegibilidade.
※Se for descoberto que você recebeu o benefício sem ser elegível será solicitado a devolver o benefício e poderá ser acusado de fraude por recebimento fraudulento.
※Não será enviado o cartão postal (hagaki) para notificar o depósito do benefício. Verifique o depósito na caderneta bancária tendo como referência as datas de previsão acima.
B:SOBRE ENVIAR A CONFIRMAÇÃO DE ELEGIBILIDADE DO BENEFÍCIO DE APOIO PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA [FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE ] Tei shotoku setai shien kyufukin [kyufukin youken kakunin-sho] no sofu ni tuite

B2: [FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO (SOLICITAÇÃO) DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE ] DO BENEFÍCIO DE APOIO PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA


MODELO DE PREENCHIMENTO


MODELO DE PREENCHIMENTO (PDFファイル: 924.0KB)
C
Assim sendo, avisamos que há possibilidade de sua família ser elegível ao benefício desde que atenda aos requisitos abaixo descritos. No caso de atender todos os requisitos, favor preencher o formulário [C2] de solicitação do Benefício de Apoio para Família de Renda Baixa e anexar junto a cópia de um 1.Comprovante de dados bancários, 2.Documento de identidade 3.Certificado de tributação (isenção) (Hikazei shoumei-sho) de impostos do ano fiscal 2024 (somente para quem o endereço atual é diferente do dia 1º de janeiro de 2024). Enviar até o dia 30/05/2025 (deverá chegar até as 16:45).
Note que se não chegar até a data determinada será considerado que resusou o benefício. Por isso não deixe para a última hora.
〈Critérios de recebimento〉será elegível a família que atender a todos os requisitos abaixo .
Se for descoberto que você recebeu o benefício sem ser elegível será solicitado a devolver o benefício e poderá ser acusado de fraude por recebimento fraudulento.
1.Ninguém da família foi taxado pelo kintou wari (taxa de imposto per capita fixa) no imposto residencial de 2024.
2.Não recebeu o mesmo benefício de outra cidade.
3.Não há nenhum membro da família que tenha obtido isenção de imposto residencial baseado em tratados fiscais internacional.
4.Nenhum membro da família é dependente de parente tributado pelo imposto residencial.
※A situação de dependência será verificado na data de 31/12/2023. Exemplos: estudantes universitários (não tributáveis) que são sustentados pelos pais (tributáveis), pais (não tributáveis que são sustentados por filhos (tributáveis), universitário (não tributável) que se formou e começou a trabalhar em 2024 e não é mais sustentado pelos pais (tributáveis) não são elegíveis ao pagamento do benefício. Se não tem certeza sobre a situação de dependência verifique com seus pais ou filhos.
〈Os documentos necessários〉Pedimos que envie pelo correio os seguintes documentos.
(ア)O formulário C2 de solicitação do benefício de apoio para família de renda baixa.
(イ)Cópia de um comprovante de dados bancários.
(ウ)Cópia de um documento de identidade do chefe de família (setai nushi).
(エ)Cópia do Certificado de Tributação (isenção) do Imposto do ano fiscal 2024. ※somente para quem o endereço atual é diferente do dia 1º de janeiro de 2024)
※No caso de depósito em outra conta que não o do chefe de família, deverá solicitar através de procuração. Maiores detalhes entre em contato com a Central de atendimento (Hikoneshi kooru senta)
※Não será enviado o cartão postal (hagaki) para notificar o depósito do benefício. Verifique o depósito na caderneta bancária tendo como referência as datas de previsão acima.
C:BENEFÍCIO PARA FAMÍLIA ISENTA DE IMPOSTO RESIDENCIAL (HIKAZEI) NO ANO FISCAL DE 2024 - SOBRE O ENVIO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Reiwa 6 nendo Jiminzei ga Hikazei to naru Setai he no kyufu-kin ni kansuru Shinsei shorui no soufu ni tuite

C2:FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO (FATURA) DO BENEFÍCIO DE APOIO
PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA


MODELO DE PREENCHIMENTO


MODELO DE PREENCHIMENTO (PDFファイル: 924.0KB)
3.Envelope resposta


Coloque o formulário de solicitação preenchido dentro do envelope resposta e envie.
Não é necessário selar.
Estará anexado junto um dos envelopes mostrados na imagem acima
CONTATOS
◆Atendimento em japonês:
Escritório do Benefício Especial Temporário
RINJI-TOKUBETSU-KYUFU-KIN-SHITSU
Tel. 0120-139-105
◆Atendimento em português:
HIKONE SHI GAIKOKUJIN SOUDAN SENTA
(centro de consultas para estrangeiros de Hikone)
Tel. 0749-30-6113 Horário 9:00~17:00 (dias úteis)
更新日:2025年02月20日