Revisão no Valor de Remessa para Dependentes
REVISÃO NO VALOR DA REMESSA PARA DEPENDENTES QUE MORAM NO EXTERIOR
A partir da declaração do imposto residencial de 2024 os declarantes de impostos, inclusive estrangeiros, que fazem dedução de parentes dependentes que moram no exterior (idade dos 30 até 69 anos), não mais poderão deduzir como dependente caso não se ajuste nos requisitos abaixo.
- Parentes dependentes que residem no exterior como estudantes bolsistas
- Parentes dependentes com deficiência
- Parentes Dependentes que moram no exterior e receberam remessas de 380 mil ienes ou mais para pagamento de despesas de subsistência ou educacionais
Os documentos que deverão ser apresentados na declaração de imposto para a dedução dos dependentes acima.
Os alvos da dedução (idade dos 30 até 69 anos) | Documentos necessários |
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1.Parentes dependentes que residem no exterior como estudantes bolsistas |
Documentos emitidos por governo estrangeiro ou similar comprovando que reside no país estrangeiro com visto de estudante |
2.Parentes dependentes com deficiência | Serão exigidos os critérios de dedução aplicados no Japão |
3. Parentes dependentes que moram no exterior e receberam remessas de 380 mil ienes ou mais para pagarem despesas de subsistência ou despesas educacionais | Documentos que comprovem a remessa de 380 mil ienes ou mais |
Além dos documentos acima, será necessário apresentar outros que comprovem a relação familiar entre o declarante e dependente (certidão de nascimento, de casamento etc). Também será necessário apresentar os comprovantes de remessa de dinheiro. Se os documentos exigidos estiverem escritos em língua estrangeira, será necessário anexar junto a tradução em japonês.
Maiores detalhes verifique a página sobre [Será obrigatório anexar documentos de comprovação]
更新日:2023年09月05日